Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
›
Articulado como::Histórico da norma
- Versión actual:
- Desde 28/06/2022
- Versiones pasadas:
- De 28/12/2021 a 27/06/2022
- De 28/12/2018 a 27/12/2021
- De 17/06/2011 a 27/12/2018
Opções do documento
No longer available (autolink)
Documentos citados
- LEI ORDINÁRIA Nº 4150, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962. Institui o Regime Obrigatorio de Preparo e Observancia das Normas Tecnicas Nos Contratos de Obras e Compras do Serviço Publico de Execução Direta, Concedida, Autarquica Ou de Economia Mista, Atraves da Associação Brasileira de Normas Tecnicas, e da Outras Providencias.
- DECRETO LEI Nº 981, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. da Nova Redação Ao Artigo 18 da Lei 4.591, de 16 de Dezembro de 1964.
- LEI ORDINÁRIA Nº 6434, DE 15 DE JULHO DE 1977. Acrescenta Dispositivo a Lei 4.591, de 16 de Dezembro de 1964, que 'dispõe Sobre o Condominio em Edificações e as Incorporações Imobiliarias'.
- LEI ORDINÁRIA Nº 7182, DE 27 DE MARÇO DE 1984. da Nova Redação Ao Paragrafo Unico do Artigo 4 da Lei 4.591, de 16 de Dezembro de 1964.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9267, DE 25 DE MARÇO DE 1996. Altera Redação do Paragrafo 4 do Artigo 24 da Lei 4.591, de 16 de Dezembro de 1964, que Dispõe Sobre o Condominio em Edificações e as Incorporações Imobiliarias.