Decreto-Lei n.º 300/2003, de 04 de Dezembro de 2003
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Decreto-Lei n.º 300/2003, de 04 de Dezembro de 2003
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Afectações
IMPLEMENTA
- Directiva 2003/62/CE da Comissão, de 20 de Junho de 2003, que altera as Directivas 86/362/CEE e 90/642/CEE do Conselho no respeitante aos teores máximos de resíduos de hexaconazol, clofentezina, miclobutanil e procloraz (1)
- Directiva 2003/60/CE da Comissão, de 18 de Junho de 2003, que altera os anexos das Directivas 76/895/CEE, 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho no respeitante à fixação de teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, dos géneros alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos hortícolas (1)
- Directiva 2003/69/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2003, que altera o anexo da Directiva 90/642/CEE do Conselho no respeitante aos teores máximos de resíduos de clormequato, lambda-cialotrina, cresoxime-metilo, azoxistrobina e certos ditiocarbamatos (1)
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