Decreto-Lei n.º 156/2003, de 18 de Julho de 2003
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 156/2003, de 18 de Julho de 2003
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Afectações
IMPLEMENTA
- Directiva 2002/97/CE da Comissão, de 16 de Dezembro de 2002, que altera os anexos das Directivas 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE no respeitante à fixação de teores máximos de resíduos dos pesticidas 2,4-D, triassulfurão e tifensulfurão-metilo à superfície e no interior dos cereais, de géneros alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos hortícolas (1)
- Directiva 2002/100/CE da Comissão, de 20 de Dezembro de 2002, que altera a Directiva 90/642/CEE do Conselho no respeitante aos teores máximos de resíduos de azoxistrobina (1)
Documentos citados
- Portaria n.º 49/97, de 18 de Janeiro de 1997
- Portaria n.º 1101/99, de 21 de Dezembro de 1999
- Decreto-Lei n.º 27/2000, de 03 de Março de 2000
- Decreto-Lei n.º 245/2002, de 08 de Novembro de 2002
- Commission Directive 2002/97/EC of 16 December 2002 amending the Annexes to Council Directives 86/362/EEC, 86/363/EEC and 90/642/EEC as regards the fixing of maximum levels for pesticide residues (2,4-D, triasulfuron and thifensulfuron methyl) in and on cereals, foodstuffs of animal origin and certain products of plant origin, including fruit and vegetables (Text with EEA relevance)