Decreto-Lei n.º 68/2003, de 08 de Abril de 2003
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 68/2003, de 08 de Abril de 2003
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Afectações
IMPLEMENTA
- Directiva 2002/42/CE da Comissão, de 17 de Maio de 2002, que altera os anexos das Directivas 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho no respeitante à fixação de teores máximos de resíduos dos pesticidas bentazona e piridato à superfície e no interior dos cereais, dos géneros alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos hortícolas (1)
- Directiva 2002/66/CE da Comissão, de 16 de Julho de 2002, que altera os anexos das Directivas 76/895/CEE, 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho no respeitante à fixação de teores máximos de resíduos de pesticidas à superfície e no interior das frutas e produtos hortícolas, dos cereais, dos géneros alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos hortícolas, respectivamente (1)
- Directiva 2002/71/CE da Comissão, de 19 de Agosto de 2002, que altera os anexos das Directivas 76/895/CEE, 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho no respeitante à fixação de teores máximos de resíduos dos pesticidas formotião, dimetoato e oxidemetão-metilo à superfície e no interior dos cereais, dos géneros alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos hortícolas (1)
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