Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008. Dispõe sobre medidas tributárias destinadas a estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, a reforçar o sistema de proteção tarifária brasileiro, a estabelecer a incidência de forma concentrada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins na produção e comercialização de álcool; altera as Leis n<sup>os</sup>10.865, de 30 de abril de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 7.070, de 20 de dezembro de 1982, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 8.213, de 24 de julho de 1991, 7.856, de 24 de outubro de 1989, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
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Documentos citados
- LEI ORDINÁRIA Nº 7798, DE 10 DE JULHO DE 1989. Altera a Legislação do Imposto Sobre Produtos Industrializados Ipi e da Outras Providencias.
- Código de Trânsito Brasileiro
- Código de Processo Civil - Artigo 1124
- LEI ORDINÁRIA Nº 11827, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008. Altera as Leis 10.833, de 29 de Dezembro de 2003, e 11.727, de 23 de Junho de 2008, Relativamente a Incidencia do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Ipi, da Contribuição para o Pis/pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, Incidentes No Mercado Interno e Na Importação, Sobre Produtos Dos Capitulos 21 e 22 da Tabela de Incidencia do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Tipi, Aprovada Pelo Decreto 6.006, de 28 de Dezembro de 2006, a Lei 10.451, de 10 de Maio de 2002, a Medida Provisoria 2.158-35, de 24 de Agosto de 2001, e a Lei 11.774, de 17 de Setembro de 2008.
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte