Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; e dá outras providências.
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- Código Penal - Articles 61, 129
- Código de Processo Penal - Article 313
- Código de Processo Civil - Article 461
- Constituição da República Federativa do Brasil - Articles 1, 3, 221, 226
- Lei de Execução Penal - Article 152