Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009. Institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e de estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional.
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- Estatuto do Estrangeiro - Articles 7, 26
- Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências
- LEI 13161 de 31/08/2015 - LEI ORDINÁRIA. ALTERA AS LEIS NºS 12.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011, QUANTO À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA, 12.780, DE 9 DE JANEIRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS TRIBUTÁRIAS REFERENTES À REALIZAÇÃO, NO BRASIL, DOS JOGOS OLÍMPICOS DE 2016 E DOS JOGOS PARAOLÍMPICOS DE 2016, 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009, E 12.035, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009; E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005, QUANTO À TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS.
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- LEI 13284 de 10/05/2016 - LEI ORDINÁRIA. DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS RELATIVAS AOS JOGOS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS DE 2016 E AOS EVENTOS RELACIONADOS, QUE SERÃO REALIZADOS NO BRASIL; E ALTERA A LEI Nº 12.035, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, QUE 'INSTITUI O ATO OLÍMPICO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL', E A LEI Nº 12.780, DE 9 DE JANEIRO DE 2013, QUE 'DISPÕE SOBRE MEDIDAS TRIBUTÁRIAS REFERENTES À REALIZAÇÃO, NO BRASIL, DOS JOGOS OLÍMPICOS DE 2016 E DOS JOGOS PARAOLÍMPICOS DE 2016'.