Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
›
Articulado como::Histórico da norma
- Versión actual:
- Desde 04/01/2022
- Versiones pasadas:
- De 29/09/2021 a 03/01/2022
- De 05/08/2021 a 28/09/2021
- De 24/09/2020 a 04/08/2021
- De 24/09/2020 a 04/08/2021
- ↘ Mais
Opções do documento
No longer available (autolink)
Documentos citados
- LEI ORDINÁRIA Nº 5682, DE 21 DE JULHO DE 1971. Lei Organica Dos Partidos Politicos.
- LEI ORDINÁRIA Nº 6341, DE 05 DE JULHO DE 1976. Dispõe Sobre a Organização e o Funcionamento de Movimentos Trabalhista e Estudantil Nos Partidos Politicos, e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 7307, DE 09 DE ABRIL DE 1985. Faculta as Comissões Executivas Nacionais Dos Partidos Politicos Decidir Sobre a Realização de Convenções e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 7514, DE 09 DE JULHO DE 1986. Assegura Aos Partidos Politicos e Candidatos o Direito de Usar os Numeros a Eles Atribuidos Na Eleição Anterior e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9259, DE 09 DE JANEIRO DE 1996. Acrescenta Paragrafo Unico Ao Artigo 10, Dispõe Sobre a Aplicação Dos Artigos 49, 56, Incisos Iii e Iv, e 57, Inciso Iii, da Lei 9.096, de 19 de Setembro de 1995, e da Nova Redação Ao Paragrafo 1 do Artigo 1 da Lei 1.533, de 31 de Dezembro de 1951.