Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000. Dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.
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Documentos citados
- LEI ORDINÁRIA Nº 8172, DE 18 DE JANEIRO DE 1991. Restabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnologico.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8661, DE 02 DE JUNHO DE 1993. Dispõe Sobre os Incentivos Fiscais para a Capacitação Tecnologica da Industria e da Agropecuaria e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9530, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. Dispõe Sobre a Utilização Dos Dividendos e do Superavit Financeiro de Fundos e de Entidades da Administração Publica Federal Indireta, e da Outras Providencias.
- Constituição da República Federativa do Brasil - Artigo 158
- LEI ORDINÁRIA Nº 12212, DE 20 DE JANEIRO DE 2010. Dispõe Sobre a Tarifa Social de Energia Eletrica; Altera as Leis 9.991, de 24 de Julho de 2000, 10.925, de 23 de Julho de 2004, e 10.438, de 26 de Abril de 2002; e da Outras Providencias. - Artigo 2