Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.
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Documentos citados
- DECRETO LEI Nº 1216, DE 09 DE MAIO DE 1972. Dispõe Sobre a Entrega das Parcelas Pertencentes Aos Municipios, do Produto da Arrecadação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias.
- Constituição da República Federativa do Brasil - Artigos 34, 146, 150, 155, 158, 159
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
- Lei Complementar nº 158 de 23/02/2017. Acrescenta § 14 ao art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica para fins de repartição do produto da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços pertencente aos Municípios.
- Lei Complementar nº 157 de 29/12/2016. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, A LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA), E A LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990, QUE 'DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS E PRAZOS DE CRÉDITO DAS PARCELAS DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E DE TRANSFERÊNCIAS POR ESTES RECEBIDOS, PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.