Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996. Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.
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Documentos citados
- Código de Menores Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 243
- Código de Defesa do Consumidor
- Constituição da República Federativa do Brasil - Artigo 220
- LEI ORDINÁRIA Nº 12546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011. Institui o Regime Especial de ReintegraÇÃo de Valores Tributarios para as Empresas Exportadoras (reintegra); DispÕe Sobre a ReduÇÃo do Imposto Sobre Produtos Industrializados (ipi) a Industria Automotiva; Altera a Incidencia das ContribuiÇÕes Previdenciarias Devidas Pelas Empresas que Menciona; Altera as Leis 11.774, de 17 de Setembro de 2008, 11.033, de 21 de Dezembro de 2004, 11.196, de 21 de Novembro de 2005, 10.865, de 30 de Abril de 2004, 11.508, de 20 de Julho de 2007, 7.291, de 19 de Dezembro de 1984, 11.491, de 20 de Junho de 2007, 9.782, de 26 de Janeiro de 1999, e 9.294, de 15 de Julho de 1996, e a Medida Provisoria 2.199-14, de 24 de Agosto de 2001; Revoga o Artigo 1 da Lei 11.529, de 22 de Outubro de 2007, e o Artigo 6 do Decreto-lei 1.593, de 21 de Dezembro de 1977, Nos Termos que Especifica; e da Outras Providencias.
- Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ‘institui o Código de Trânsito Brasileiro’, e a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências.