Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972. Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior, e dá outras providências.
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Documentos citados
- DECRETO LEI Nº 310, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967. Dispõe Sobre a Delegacia do Tesouro Brasileiro No Exterior e da Outras Providencias. - Artigo 9
- DECRETO Nº 72021, DE 28 DE MARÇO DE 1973. Discrimina os Orgãos Cujos Cargos, Funções Ou Atividades, Desempenhados Nas Condições da Lei de Retribuição No Exterior, Se Consideram Permanentes.
- DECRETO Nº 72288, DE 21 DE MAIO DE 1973. Estabelece os Casos Especiais que Dão Direito Ao Acrescimo do Auxilio-familiar Previsto Na Lei de Retribuição No Exterior.
- DECRETO Nº 76931, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975. Regulamenta, No Ambito do Ministerio das Relações Exteriores, para o Grupo Diplomacia (d-300), o Artigo 29, Paragrafo 1, Alinea C, 1, da Lei 5.809, de 10 de Outubro de 1972.
- LEI ORDINÁRIA Nº 7795, DE 10 DE JULHO DE 1989. Altera o Artigo 8 da Lei 5.809, de 10 de Outubro de 1972, que Dispõe Sobre a Retribuição e Direitos do Pessoal Civil e Militar em Serviço da União No Exterior.