Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º , inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
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Documentos citados
- LEI ORDINÁRIA Nº 11464, DE 28 DE MARÇO DE 2007. da Nova Redação Ao Artigo 2 da Lei 8.072, de 25 de Julho de 1990, que Dispõe Sobre os Crimes Hediondos, Nos Termos do Inciso Xliii do Artigo 5 da Constituição Federal.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8930, DE 06 DE SETEMBRO DE 1994. da Nova Redação Ao Artigo 1 da Lei 8.072, de 25 de Julho de 1990, que Dispõe Sobre os Crimes Hediondos, Nos Termos do Artigo 5, Inciso Xliii, da Constituição Federal, e Determina Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9695, DE 20 DE AGOSTO DE 1998. Acrescenta Incisos Ao Artigo 1 da Lei 8.072, de 25 de Julho de 1990, que Dispõe Sobre os Crimes Hediondos, e Altera os Artigos, 2, 5, e 10 da Lei 6.437, de 20 de Agosto de 1977, e da Outras Providencias.
- Código Penal - Artigos 83, 159, 223, 224, 288
- Código Penal Militar