Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994. Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Título s e Valores Mobiliários, e dá outras providências.
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Documentos citados
- Constituição da República Federativa do Brasil - Artigo 62
- LEI ORDINÁRIA Nº 12543, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011. Autoriza o Conselho Monetario Nacional, para Fins de Politica Monetaria e Cambial, a Estabelecer CondiÇÕes Especificas para NegociaÇÃo de Contratos Derivativos; Altera os Artigos 2 e 3 da Lei 6.385, de 7 de Dezembro de 1976, o Inciso Iv do Artigo 3 do Decretlei 1.783, de 18 de Abril de 1980, os Artigos 1, 2 e 3 da Lei 8.894, de 21 de Junho de 1994, e a Lei 10.931, de 2 de Agosto de 2004; e da Outras Providencias.
- Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências. - Artigo 14
- Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991. Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências. - Artigo 21
- LEI 13353 de 03/11/2016 - LEI ORDINÁRIA. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991, AS LEIS NºS 9.532, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, E 8.894, DE 21 DE JUNHO DE 1994, E A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, PARA CONCEDER ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS À ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS, À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA E AO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO BRASILEIRO; CONCEDE REMISSÃO E ANISTIA DE DÉBITOS FISCAIS DESSAS INSTITUIÇÕES; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.