Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999. Altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, à incidência sobre rendimentos de beneficiários no exterior, bem assim a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativamente ao aproveitamento de créditos e à equiparação de atacadista a estabelecimento industrial, do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou Relativas a Título s e Valores Mobiliários - IOF, relativamente às operações de mútuo, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, relativamente às despesas financeiras, e dá outras providências.
›
Articulado como::Opções do documento
No longer available (autolink)
Documentos citados
- LEI ORDINÁRIA Nº 11488, DE 15 DE JUNHO DE 2007. Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-estrutura - Reidi; Reduz para 24 (vinte e Quatro) Meses o Prazo Minimo para Utilização Dos Creditos da Contribuição para o Pis/pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Decorrentes da Aquisição de Edif...
- LEI ORDINÁRIA Nº 8218, DE 29 DE AGOSTO DE 1991. Dispõe Sobre Impostos e Contribuições Federais, Disciplina a Utilização de Cruzados Novos e da Outras Providencias. - Artigo 13
- LEI ORDINÁRIA Nº 8668, DE 25 DE JUNHO DE 1993. Dispõe Sobre a Constituição e o Regime Tritutario Dos Fundos de Investimento Imobiliario e da Outras Providencias. - Artigos 10, 16, 17, 18, 19
- LEI ORDINÁRIA Nº 9363, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996. Dispõe Sobre a Instituição de Credito Presumido do Imposto Sobre Produtos Industrializados, para Ressarcimento do Valor do Pis/pasep e Cofins Nos Casos que Especifica, e da Outras Providencias.
- Constituição da República Federativa do Brasil - Artigo 62