Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
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Documentos citados
- LEI ORDINÁRIA Nº 9755, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998. Dispõe Sobre a Criação de 'homepage' Na 'internet', Pelo Tribunal de Contas da União, para Divulgação Dos Dados e Informações que Especifica, e da Outras Providencias.
- Lei das Licitações e Contratos - Artigo 15
- Medida Provisória nº 2.182-18 de 23/08/2001. INSTITUI, NO AMBITO DA UNIÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Lei nº 10.191 de 14/02/2001. DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE SAUDE NO AMBITO DO MINISTERIO DA SAUDE.