Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007. Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação, instrumentos de ação
›
Articulado como::Opções do documento
No longer available (autolink)
Documentos citados
- LEI ORDINÁRIA Nº 1348, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1951. Dispõe Sobre a Revisão Dos Limites da Area do Poligono das Secas.
- LEI ORDINÁRIA Nº 6218, DE 07 DE JULHO DE 1975. Estabelece Area de Atuação da (sudene).
- LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 12 DE JUNHO DE 1991. Dispõe Sobre a Composição do Conselho Deliberativo da Superintendencia do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9690, DE 15 DE JULHO DE 1998. Dispõe Sobre a Inclusão do Vale do Jequitinhonha do Estado de Minas Gerais e de Municipios da Região Norte do Estado do Espirito Santo Na Area de Atuação da Superintendencia do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene.
- Constituição da República Federativa do Brasil - Artigos 43, 48, 165, 166