Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010. Autoriza a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRAS o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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Documentos citados
- LEI ORDINÁRIA Nº 7990, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989. Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municipios, Compensação Financeira Pelo Resultado da Exploração de Petroleo Ou Gas Natural, de Recursos Hidricos para Fins de Geração de Energia Eletrica, de Recursos Minerais em Seus Respectivos Territorios, Plataforma Continental, Mar Territorial Ou Zona E...
- Constituição da República Federativa do Brasil - Artigo 177
- Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. - Artigos 47, 49