Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996. Institui a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador, do Fundo da Marinha Mercante, e dá outras providências.
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Documentos citados
- LEI ORDINÁRIA Nº 8352, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991. Dispõe Sobre as Disponibilidades Financeiras do Fundo de Amparo Ao Trabalhador - Fat e da Outras Providencias. - Artigo 1
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1471-025, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996. Medida Provisória - Institui a Taxa de Juros de Longo Prazo - Tjlp, Dispõe Sobre a Remuneração Dos Recursos do Fundo de Participação Pis-pasep, do Fundo de Amparo Ao Trabalhador, do Fundo da Marinha Mercante, e da Outras Providencias.
- Constituição da República Federativa do Brasil - Artigo 62
- LEI ORDINÁRIA Nº 11786, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. Autoriza a União a Participar em Fundo de Garantia para a Construção Naval - Fgcn para a Formação de Seu Patrimonio; Altera as Leis 9.365, de 16 de Dezembro de 1996, 5.662, de 21 de Junho de 1971, 9.019, de 30 de Março de 1995, 11.529, de 22 de Outubro de 2007, 6.704, de 26 de Outubro 1979, e 9.818, de 23 de Agosto de 1999; e da Outras Providencias.
- Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.