Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
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- Código Civil
- Constituição da República Federativa do Brasil - Artigo 236
- Lei dos Registros Públicos - Artigo 221
- LEI ORDINÁRIA Nº 11789, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008. Proibe a Inserção Nas Certidões de Nascimento e de Obito de Expressões que Indiquem Condição de Pobreza Ou Semelhantes e Altera as Leis 6.015, de 31 de Dezembro de 1973 - Lei de Registro Publicos, e 8.935, de 18 de Novembro de 1994.