Lei nº 5.589, de 3 de julho de 1970. Autoriza a Utilização de Chancela Mecânica para Autenticação de Títulos ou Certificados e Cautelas de Ações e Debêntures das Sociedades Anônimas de Capital Aberto; Dá Nova Redação ao § 10 do art. 34 e ao art. 74 da Lei nº. 4.728, de 14 de julho de 1965; altera o art. 13 do Decreto-Lei nº. 401, de 30 de dezembro de 1968; Dá Nova Redação ao Inciso II do § 3º do art. 52 da Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966; Altera os artigos 88 e 129 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, e dá outras Providências.
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Documentos citados
- DECRETO LEI Nº 484, DE 03 DE MARÇO DE 1969. Altera Dispositivos do Decreto-lei 401, e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 6304, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975. Estende as Duplicatas o Processo de Autenticação Mediante Chancela Mecanica, Nos Termos do Artigo 1 da Lei 5.589, de 3 de Julho de 1970.
- LEI ORDINÁRIA Nº 7464, DE 18 DE ABRIL DE 1986. Altera o Artigo 1 da Lei 5.589, de 3 de Julho de 1970, a Fim de Permitir a Autenticação, Mediante Chancela Mecanica, Dos Documentos Firmados Pelas Instituições Financeiras.
- Código Tributário Nacional
- Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965. Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento. - Artigo 39