Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990. Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
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Documentos citados
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 143, DE 08 DE MARÇO DE 1990. Dispõe Sobre a Impenhorabilidade do Bem de Familia.
- Código Civil - Artigo 70
- Constituição da República Federativa do Brasil - Artigos 5, 62
- LEI 13144 de 06/07/2015 - LEI ORDINÁRIA. ALTERA O INCISO III DO ART. 3º DA LEI NO 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990, QUE DISCIPLINA O INSTITUTO DO BEM DE FAMÍLIA, PARA ASSEGURAR PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO DO NOVO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO DO DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
- Lei Complementar nº 150 de 01/06/2015. DISPÕE SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO; ALTERA AS LEIS Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, E Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005; REVOGA O INCISO I DO ART. 3º DA LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990, O ART. 36 DA LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, A LEI Nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972, E O INCISO VII DO ART. 12 DA LEI Nº 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO 1995; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.