Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997. Dispõe sobre a responsabilidade solidária de controladores de instituições submetidas aos regimes de que tratam a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e o Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987; sobre a indisponibilidade de seus bens; sobre a responsabilização das empresas de auditoria contábil ou dos auditores contábeis independentes; sobre privatização de instituições cujas ações sejam desapropriadas, na forma do Decreto-lei nº 2.321, de 1987, e dá outras providências.
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Documentos citados
- DECRETO LEI Nº 2321, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1987. Institui, em Defesa das Finanças Publicas, Regime de Administração Especial Temporaria, Nas Instituições Financeiras Privadas e Publicas Não Federais, e da Outras Providencias.
- Constituição da República Federativa do Brasil - Artigo 62
- Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
- Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974. Dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências. - Artigos 2, 15, 41, 45, 46
- Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. - Artigos 22, 26