Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.
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Documentos citados
- DECRETO LEI Nº 753, DE 11 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Fiscalização de Laboratorios que Produzam Ou Manipulem Substancias Ou Produtos Entorpecentes e Seus Equiparados, de Firmas Distribuidoras Ou Depositarias das Referidas Substancias, Distribuição de Amostras Desses Produtos e da Outras Providencias.
- DECRETO LEI Nº 785, DE 25 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre Infrações as Normas Relativas a Saude e Respectivas Penalidades.
- DECRETO LEI Nº 986, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Institui Normas Basicas Sobre Alimentos.
- LEI ORDINÁRIA Nº 6480, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1977. Altera a Lei 6.360, de 23 de Setembro de 1976, que Dispõe Sobre a Vigilancia Sanitaria a que Ficam Sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmaceuticos e Correlatos, Cosmeticos, Saneantes e Outros Produtos, e da Outras Providencias, Nas Partes que Menciona.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe Sobre o Regime Juridico Dos Servidores Publicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Publicas Federais.