Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências
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This document cites
- LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1974. da Nova Redação Ao Artigo 11, do Decreto-lei 406, de 31 de Dezembro de 1968, Dispondo Sobre Isenção do Imposto Sobre Serviços.
- LEI ORDINÁRIA Nº 7192, DE 05 DE JUNHO DE 1984. Inclui Na Lista de Serviços a que Alude o Artigo 8 do Decreto-lei 406, de 31 de Dezembro de 1968, os Prestados Pelos Profissionais Autonomos de Relações Publicas.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987. da Nova Redação a Lista de Serviços a que Se Refere o Artigo 8 do Decreto-lei 406, de 31 de Dezembro de 1968, e da Outras Providencias.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999. Altera o Decreto-lei 406, de 31 de Dezembro de 1968, e a Lei Complementar 56, de 15 de Dezembro de 1987, para Acrescentar Serviço Sujeito Ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
- LEI ORDINÁRIA Nº 12485, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011. Dispõe Sobre a Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado; Altera a Medida Provisoria No 2.228-1, de 6 de Setembro de 2001, e as Leis 11.437, de 28 de Dezembro de 2006, 5.070, de 7 de Julho de 1966, 8.977, de 6 de Janeiro de 1995, e 9.472, de 16 de Julho de 1997; e da Outras Providencias.