Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.
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Documentos citados
- Código Penal - Artigo 14
- Código de Processo Penal - Artigo 366
- LEI ORDINÁRIA Nº 12683, DE 09 DE JULHO DE 2012. Altera a Lei 9.613, de 3 de MarÇo de 1998, para Tornar Mais Eficiente a PersecuÇÃo Penal Dos Crimes de Lavagem de Dinheiro.
- LEI 10701 de 09/07/2003 - LEI ORDINÁRIA. ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE OS CRIMES DE LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES; A PREVENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO PARA OS ILICITOS PREVISTOS NESTA LEI; CRIA O CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Lei Complementar nº 167 de 24/04/2019. Dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para regulamentar a ESC e instituir o Inova Simples.