Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.
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Documentos citados
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994. Dispõe Sobre a Isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (ipi) Na Aquisição de Automoveis para Utilização No Transporte Autonomo de Passageiros, Bem Como por Pessoas Portadoras de Deficiencia Fisica e Aos Destinados Ao Transporte Escolar, e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9317, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996. Dispõe Sobre o Regime Tributario das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, Institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples e da Outras Providencias.
- Constituição da República Federativa do Brasil - Artigo 62
- LEI ORDINÁRIA Nº 12113, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009. Da Nova Redação ao Artigo 4 da Lei 8.989, de 24 de Fevereiro de 1995, que Dispõe Sobre a Isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Ipi, Na Aquisição de Automoveis para Utilização No Transporte Autonomo de Passageiros, Bem Como para Pessoa Com Deficiencia Fisica.
- Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES; e dá outras providências.