Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)
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Documentos citados
- LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 07 DE JANEIRO DE 1975. Dispõe Sobre os Convenios para a Concessão de Isenções do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e da Outras Providencias.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 15 DE ABRIL DE 1991. Define, Na Forma da Alinea a do Inciso X do Artigo 155 da Constituição, os Produtos Semi-elaborados que Podem Ser Tributados Pelos Estados e Distrito Federal, Quando de Sua Exportação para o Exterior. - Artigo 4
- LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005. Altera Dispositivos da Lei Complementar 87, de 13 de Setembro de 1996, que Dispõe Sobre o Imposto Dos Estados e do Distrito Federal Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e da Outras Providencias.
- Constituição da República Federativa do Brasil - Artigos 155, 158
- Lei das Contravenções Penais