Decreto-lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987. Dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União, e dá outras providências.
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Documentos citados
- DECRETO LEI Nº 1561, DE 13 DE JULHO DE 1977. Dispõe Sobre a Ocupação de Terrenos da União e da Outras Providencias. - Artigo 3
- Constituição da República Federativa do Brasil - Artigo 55
- Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007. Dá nova redação a dispositivos das Leis nos 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.666, de 21 de junho de 1993, 11.124, de 16 de junho de 2005, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, 9.514, de 20 de novembro de 1997, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dos Decretos-Leis n<u><sup>os</sup></u> 9.760, de 5 de setembro de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967, 1.876, de 15 de julho de 1981, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987; e dá outras providências.
- Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nºos 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências. - Artigo 10
- LEI 13139 de 26/06/2015 - LEI ORDINÁRIA. ALTERA OS DECRETOS-LEI Nº 9.760, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946, Nº 2.398, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987, A LEI Nº 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998, E O DECRETO-LEI Nº 1.876, DE 15 DE JULHO DE 1981; DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E A REMISSÃO DE DÍVIDAS PATRIMONIAIS COM A UNIÃO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.