Decreto-Lei n.º 31/2002, de 19 de Fevereiro de 2002
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 31/2002, de 19 de Fevereiro de 2002
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Afectações
IMPLEMENTA
- Directiva 2001/39/CE da Comissão, de 23 de Maio de 2001, que altera os anexos das Directivas 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE relativas à fixação de teores máximos para os resíduos de pesticidas à superfície e no interior dos cereais, dos géneros alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos hortícolas, respectivamente
- Directiva 2001/48/CE da Comissão, de 28 de Junho de 2001, que altera os anexos das Directivas 86/362/CEE e 90/642/CEE relativas à fixação de limites máximos de resíduos de pesticidas à superfície e no interior dos cereais e de determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos hortícolas, respectivamente (1)
- Directiva 2001/57/CE da Comissão, de 25 de Julho de 2001, que altera os anexos das Directivas 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho relativas à fixação de limites máximos de resíduos de pesticidas à superfície e no interior dos cereais, dos géneros alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos hortícolas, respectivamente (1)