Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007. Fixa a remuneração dos cargos e funções comissionadas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e dá outras providências.
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Documentos citados
- LEI ORDINÁRIA Nº 8168, DE 16 DE JANEIRO DE 1991. Dispõe Sobre as Funções de Confiança, a que Se Refere a Lei 7.596, de 10 de Abril de 1987, e da Outras Providencias. - Artigo 1
- LEI ORDINÁRIA Nº 8216, DE 13 DE AGOSTO DE 1991. Dispõe Sobre Antecipação a Ser Compensada Quando da Revisão Geral da Remuneração Dos Servidores Publicos, Corrige e Reestrutura Tabelas de Vencimentos e da Outras Providencias. - Artigo 20
- LEI ORDINÁRIA Nº 9030, DE 13 DE ABRIL DE 1995. Fixa a Remuneração Dos Cargos em Comissão e de Natureza Especial e das Funções de Direção, Chefia Ou Assessoramento que Menciona, e da Outras Providencias.
- Constituição da República Federativa do Brasil - Artigo 62
- LEI ORDINÁRIA Nº 12094, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. Dispõe Sobre a Criação da Carreira de Desenvolvimento de Politicas Sociais, Sobre a Criação de Cargos de Analista Tecnico e de Agente Executivo da Superintendencia de Seguros Privados - Susep, Sobre a Transformação de Cargos Na Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria - Anvisa, Altera o Anexo I da Lei 10.871, de 20 de Maio de 2004, para Adaptar os Quantitavos de Cargos da Anvisa, a Lei 11.539, de 8 de Novembro de 2007, que Dispõe Sobre a Carreira de Analista de Infra-estrutura e Sobre o Cargo Isolado de Provimento Efetivo de Especialista em Infra-estrutura Senior, e Altera a Lei 11.526, de 4 de Outubro de 2007, para Prever a Formula de Pagamento de Cargo em Comissão Ocupado por Militar, e a Lei 10.683, de 28 de Maio de 2003.