Decreto-Lei n.º 51/2008, de 20 de Março de 2008
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Decreto-Lei n.º 51/2008, de 20 de Março de 2008
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Afectações
IMPLEMENTA
- Directiva 2007/55/CE da Comissão, de 17 de Setembro de 2007, que altera determinados anexos das Directivas 76/895/CEE, 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de azinfos-metilo (1)
- Directiva 2007/56/CE da Comissão, de 17 de Setembro de 2007, que altera determinados anexos das Directivas 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho no que respeita aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina, clorotalonil, deltametrina, hexaclorobenzeno, ioxinil, oxamil e quinoxifena (1)
- Directiva 2007/57/CE da Comissão, de 17 de Setembro de 2007, que altera determinados anexos das Directivas 76/895/CEE, 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho no que respeita aos limites máximos de resíduos de ditiocarbamatos (1)
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Documentos citados
- Portaria n.º 488/90, de 29 de Junho de 1990
- Portaria n.º 1101/99, de 21 de Dezembro de 1999
- Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho de 2006
- Commission Directive 2007/57/EC of 17 September 2007 amending certain Annexes to Council Directives 76/895/EEC, 86/362/EEC, 86/363/EEC and 90/642/EEC as regards maximum residue levels for dithiocarbamates (Text with EEA relevance)
- Commission Directive 2007/56/EC of 17 September 2007 amending certain Annexes to Council Directives 86/362/EEC, 86/363/EEC and 90/642/EEC as regards maximum residue levels for azoxystrobin, chlorothalonil, deltamethrin, hexachlorobenzene, ioxynil, oxamyl and quinoxyfen (Text with EEA relevance )