Decreto-Lei n.º 75/2002, de 26 de Março de 2002
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Decreto-Lei n.º 75/2002, de 26 de Março de 2002
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Resumo do conteúdo do documento.
Afectações
IMPLEMENTA
- Directiva 98/95/CE do Conselho, de 14 de Dezembro de 1998, que altera, no que diz respeito à consolidação do mercado interno, às variedades de plantas geneticamente modificadas e aos recursos genéticos vegetais, as Directivas 66/400/CEE, 66//401/CEE, 66/402/CEE, 66/403/CEE, 69/208/CEE, 70/457/CEE e 70/458/CEE relativas à comercialização de sementes de beterraba, sementes de plantas forrageiras, sementes de cereais, batatas de semente, sementes de plantas oleaginosas e de fibras e sementes de produtos hortícolas e ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas
- Directiva 98/96/CE do Conselho, de 14 de Dezembro de 1998, que altera, nomeadamente no que diz respeito às inspecções não oficiais, as Directivas 66/400/CEE, 66/401/CEE, 66/402/CEE, 66/403/CEE, 69/208/CEE, 70/457/CEE e 70/458/CEE relativas à comercialização de sementes de beterraba, de sementes de plantas forrageiras, de sementes de cereais, de batatas de semente, de sementes de plantas oleagionosas e de fibras, de sementes de produtos hortícolas, bem como ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas
- Directiva 2001/64/CE do Conselho, de 31 de Agosto de 2001, que altera a Directiva 66/401/CEE relativa à comercialização de sementes de plantas forrageiras e a Directiva 66/402/CEE relativa à comercialização de sementes de cereais